ATENÇÃO!

A partir de 02/03/2020, O SESI-SP utilizará um novo sistema (SAP) para o cadastro de prestadores de serviços eventuais de Educação e Esporte. Os dados do sistema antigo não foram migrados.

Caso você tenha interesse de manter a prestação de serviço, pedimos que faça o recadastramento conforme orientações abaixo.

ACESSAR O GUIA RÁPIDO

Bem Vindo ao Portal do Prestador de Serviços do SESI

O prestador de serviços eventual é um profissional que não possui vínculo empregatício com o SESI-SP. A ele não se aplicam as normas e procedimentos afetos a demais empregados.

Ao se cadastrar o profissional poderá ser convocado, de acordo com sua disponibilidade e requisitos para exercer atividades nas áreas de Educação ou de Esporte.

Para ser um prestador de serviço SESI você precisa:

Apresentar os requisitos de acordo com a área de interesse.

Não possuir vínculo empregatício com o SESI.

Estar cadastrado no site https://eventuais.sesisenaisp.org.br

Estar com a Qualificação Cadastral do CPF e PIS/NIT em situação regular (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial)

Ser titular de conta bancária.

Manter atualizado seus dados pessoais no cadastro eletrônico: endereço, telefones de contato, e-mail, disponibilidade de horário e Municípios de interesse.

Ter disponibilidade de horário.

Anexar, no ato da inscrição, documentos comprobatórios da habilitação.

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Esportes

Os eventuais da Área de Esporte atuarão nas áreas:

  • Atividades Esportivas
  • Fitness
  • Natação
Educação

Os eventuais de educação atuarão nas áreas:

  • Português
  • Matemática
  • História
  • Artes
  • Dentre Outros...


Dúvidas Frequentes:

1 - Quem pode ser Prestador de Serviços Eventual no SESI-SP?

Poderão se inscrever profissionais da área de Educação ou da área de Esporte, sendo:

Área de Educação:
- licenciado ou estudante em curso de licenciatura a partir do segundo ano
Área de Esporte:
- graduado na área de Educação Física ou Esporte (Licenciatura em Educação Física com habilitação para atuação somente na Educação Básica não atende ao requisito exigido de acordo com as Resoluções CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 e Resolução CNE/CES nº 7, de 31 de março de 2004)
- registro em validade no CREF - Conselho Regional de Educação Física nas categorias bacharel ou licenciatura/bacharel.


2 - Como posso me candidatar a Prestador de Serviços Eventual no SESI-SP?

A partir do "Portal do Prestador de Serviços" do SESI-SP é possível se cadastrar informando sua formação e habilitação, bem como a cidade, dias e horários nos quais se encontra disponível.

3 - Como posso conferir se os meus dados cadastrais estão em situação regular?

A consulta pode ser feita através do site http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml

4 - Não possuo PIS/PASEP/NIT. Como devo proceder?

O cadastro do PIS/PASEP é feito pelo empregador na ocasião do primeiro emprego do(a) trabalhador(a). Para os casos de profissionais autônomos/eventuais, os mesmos poderão valer-se do cadastro de contribuinte individual (NIT) que pode ser feito no site da previdência social: www.previdencia.gov.br -> Página inicial -> Serviços do INSS -> Todos os serviços do INSS -> Inscrição na previdência social

5 - Como SESI-SP entrará em contato comigo?

Ao surgir a necessidade de um Prestador de Serviços Eventual, o SESI-SP entrará em contato com o profissional que estiver disponível para a cidade, dia e horário em questão através do telefone ou e-mail (mantenha seus dados de contato sempre atualizados no "Portal do Prestador de Serviços").

6 - Cadastrei meu currículo, mas até agora o SESI-SP não entrou em contato. O que eu tenho que fazer?

Nada. O cadastro do currículo no "Portal dos Prestadores de Serviço" do SESI-SP não garante que você será contatado. Os candidatos serão convocados apenas na ausência de professores titulares ou necessidades pontuais do SESI-SP, de acordo com a disponibilidade e habilitação.

7 - Quando o SESI-SP entrar em contato comigo eu sou obrigado a aceitar?

O prestador não é obrigado a aceitar, entretanto é importante que os candidatos cadastrem apenas os horários, dias e cidades os quais realmente tem disponibilidade, tornando assim o processo mais claro e rápido para o SESI-SP e prestadores.

8 - Existe um limite de horas que posso trabalhar?

Sim, o limite é de 8 horas por dia e no máximo duas vezes na semana. O prestador não será convocado depois de atingido o limite de horas.

9 - Existe algum vínculo empregatício entre o prestador e o SESI-SP?

Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o Prestador de Serviços Eventual e o SESI-SP.

10 - Funcionários do SESI-SP podem se cadastrar no portal?

Nenhum colaborador desta Instituição poderá efetuar cadastro neste Portal.

11 - Que documentos serão exigidos para comprovação da escolaridade?

Para profissionais licenciados/graduados será exigido o certificado de conclusão (anexar frente e verso), já para estudantes a partir do segundo ano, o documento exigido é a declaração de matrícula (a disciplina escolhida no portal deverá ser a mesma que está cursando).
Além dos documentos para comprovação da escolaridade para área de esporte é necessário também a apresentação do registro em validade no CREF - Conselho Regional de Educação Física nas categorias bacharel ou licenciatura/bacharel (anexar frente e verso).
Sem esses documentos o cadastro não seguirá para validação do SESI-SP.

12 - Quais os motivos que podem ter ocasionado a reprovação quanto a documentação obrigatória?

Quando a área de atuação/habilitação não for condizente com o documento apresentado. Estudante: deve estar anexada a declaração de matrícula e não o histórico escolar. Concluinte de curso: deve estar anexado o diploma ou certificado de conclusão frente e verso. Falta do registro no CREF ou o mesmo fora da validade, falta de comprovante de licenças especiais.

13 - Qual o valor da hora oferecido pelo SESI-SP para os prestadores?

- Área de Educação: R$ 25,00 por hora*;
- Área de Esportes: R$ 20,00 por hora*.
(*) valores brutos

14 - Como vou receber as horas trabalhadas?

O SESI efetuará o pagamento das horas através de depósito bancário na conta corrente indicada no cadastro.

15 - Qual é o prazo de inscrição no Portal de Prestadores de Serviços?

Não existe um prazo de inscrição. Os interessados podem se candidatar a qualquer momento em que o portal estiver no ar.

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